Pit Stop, não!

Distribuidora de peças automotivas proíbe Jornal Farol Alto de utilizar a expressão Pit Stop por meio de intimação extrajudicial, com ameaça de detenção de até 1 ano

Alexandre Akashi

Foi com muita estranheza que na sexta-feira, 11 de setembro, recebi um email com o título: ‘Notificação Extrajudicial – Uso indevido da marca “PIT STOP”‘. “Nossa! que loucura”, pensei. “De quem será essa insensatez? Será que voltamos ao tempo da censura? Como um jornal não pode usar a expressão pit stop?”. Ao ler, não fiquei surpreso, mas, sim, irritado, aborrecido, triste e indignado.

O remetente era um escritório de advocacia, que tem procuração de uma grande distribuidora de peças automotivas, que alguns anos atrás iniciou uma rede com esse termo tão comum no meio automotivo, e que tem o significado de parada rápida para manutenção e  abastecimento.

pit stopÉ, portanto, um termo genérico para quem trabalha no setor automotivo, e que ficou popular com as narrações das corridas de Fórmula 1 na emissora do ‘Plim-plim’, uma vez que todos os carros fazem uma parada rápida durante a prova para troca de pneus, que nada mais é do que um ato de manutenção veicular. Os mais velhos lembram ainda que antigamente também era feito reabastecimento do veículo e, por conta disso, existe no mercado um biscoito com o nome Pit Stop, em alusão a algo fácil e rápido para abastecer o corpo.

biscoitoOcorre que a tal distribuidora de autopeças registrou o termo PIT STOP como sendo dela e agora quer que seus direitos de uso comercial sejam respeitados. Muito bem. Concordamos plenamente. Registraram o termo PIT STOP como marca nominativa nas especificações vulcanização de pneus e comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores; e como marca mista para uma porção de atividades, dentre as quais centro de diagnóstico de veículo, recauchutagem de pneus, manutenção e reparo de automóveis, reparo de veículos, entre outras especificações. Excelente.

Pois, bem. Quem acompanha nosso trabalho, sabe que desde o final do ano passado, realizamos um SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA denominado “Pit Stop Farol Alto”, em que nossos consultores automotivos e empresas convidadas verificam GRATUITAMENTE, diversos componentes veiculares dos motoristas que passam pela linha de inspeção. Utilizamos o termo pit stop pelo que ele significa, uma vez que chamamos os motoristas a uma parada rápida para checar os itens de desgaste do veículo.

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É preciso salientar que durante o processo não vendemos nenhum tipo de produto ao consumidor. Não temos caráter comercial na nossa atividade, mas, sim, social, educacional e ambiental, uma vez que divulgamos e difundimos a importância da manutenção preventiva como forma de reduzir emissões de gases poluentes e de efeito estufa, além de ser mais econômica para o consumidor. Além disso, não somos um oficina ou loja de autopeças, somos uma mídia jornalística. Nosso produto é a informação.

Aproveitamos a ação para realizar um trabalho de responsabilidade social, com a doação de alimentos para instituições de caridade, ao passo que solicitamos a todos que troquem a revisão por 2 kg de alimentos não perecíveis e, além disso, os consultores do Jornal Farol Alto doam ainda mais 1 kg de alimentos para cada veículo avaliado. Nas três ações que realizamos nos últimos 12 meses, arrecadamos aproximadamente 500 kg de alimentos. Não é muito, mas é um começo.

De forma bastante agressiva, a notificação extrajudicial nos intima: “Cessem IMEDIATA e DEFINITIVAMENTE o uso da expressão “PIT STOP”, ou outra que com ela se assemelhe, sob qualquer forma de pretexto, em qualquer meio, tangível ou intangível, inclusive na internet”. Meu pensamento ao ler isso é um só: que forma grosseira de pedir algo a um conhecido! E ainda nos ameaçam de detenção de até 1 ano! (clique aqui e leia a notificação na íntegra)

Em tempo: lá no início da tal rede que leva esse nome comum, eu era editor de uma publicação que todos do setor de aftermarket queriam aparecer, e por acreditar que a tal rede era uma ideia genial, fui ao encontro deles divulgá-la ao mercado, com todo destaque que merecia. Há bem pouco tempo, já como editor-proprietário do Farol Alto, me convidaram para uma coletiva de imprensa para falar dos resultados após alguns anos de criação da rede, que está em franca expansão.

Pois bem. Quero acreditar que alguém lá dentro fez algum tipo de confusão, não é possível. Nosso serviço de utilidade pública não concorre nem denigre a imagem da rede. Muito pelo contrário. A favorece. Quanto mais motoristas forem adeptos da manutenção preventiva, melhor para o comércio de autopeças e serviços automotivos. Ou não?

A notificação é clara ao dizer que “em decorrência da pretensão da V.Sas., ocorrerão demasiadas confusões, em prejuízo tanto da Notificante, solidamente estabelecida no mercado, quanto do consumidor…”. Que prejuízo é esse? O consumidor vai entrar em uma loja da rede deles e pedir um check-up gratuito? Isso não é prejuízo. Do jeito que o mercado está, eles deveriam me agradecer se isso chegar a ocorrer. Ou não?

Em outra passagem, escreveram os advogados na notificação: “… tal uso seguramente confundirá o público consumidor, beneficiando-se V.Sas. da excelente reputação construída pela Notificante ao longo de anos de investimento nas marcas, na qualidade de seus serviços, na capacitação de seus empregados, no ambiente de trabalho, entre outros fatores que fazem da Notificante ser diferenciada no mercado, de sorte que a reprodução e utilização por V.Sas. das marcas da notificante, utilizadas há anos, não pode ser aceita.”

Mais uma vez repito: Não vendemos nada no Pit Stop Farol Alto. Não trocamos uma peça durante o evento. Simplesmente verificamos se o carro está em dia com a manutenção e informamos o motorista, com uma recomendação de ir a uma oficina de confiança, caso seja necessário. De que forma nos beneficiamos com a tal boa reputação da notificante? Tenha santa paciência! Somos um veículo de comunicação e como tal temos o direito e dever de publicar esta incoerência.

E tem mais. Nos intimam a remover “seus domínios de internet, bem como registros em mídias sociais, ou qualquer outro meio onde esteja reproduzido o termo “PIT STOP”; e enviem ao procurador que esta subscreve, comprovação por escrito da tomada de tais medidas no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento desta Notificação…”. Quer dizer então que não posso mais escrever o termo pit stop no Jornal Farol Alto? Isso é censura! É um absurdo! Totalmente fora de questão!

Irão eles notificar a fabricante de biscoitos pelo uso da expressão Pit Stop no produto? Ou ainda os locutores esportivos da TV ao narrar a entrada nos boxes dos carros de corrida? Quanta insensatez e falta de consideração! Não temos um centro automotivo Pit Stop. Não vendemos serviços de diagnóstico. Não vendemos serviços de reparo automotivo. Vendemos conscientização, que gera negócios para eles e é assim que nos retribuem.

E o pior, bastava um telefonema para entrarmos em acordo. Nada disso era necessário. Conheço o diretor da empresa notificante, e ele me conhece. Conheço o administrador da tal rede e ele me conhece. Nos encontramos em diversos eventos. Inclusive nos cumprimentamos no Seminário da Reparação Automotiva, realizada em agosto, em São Paulo. E nada foi dito. Sinto-me, assim, indignado e perplexo.

Tentei contato por telefone nesta sexta-feira, 18 de setembro, porém o diretor que conheço está viajando e só retorna na terça-feira, 22. E acabo de receber a mesma notificação por correio, em carta registrada. Que desnecessário. Que deselegante. E quanta falta de consideração! Podemos mudar de nome? Sim, claro. Devemos? Não sei. Só sei que da forma como está sendo feita, criou rancor e desprezo. Se era isso que queriam, conseguiram.

Clique aqui para ler a íntegra da notificação

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