Aprovação da PEC 221/2019
No dia 14 de outubro, o Senado brasileiro aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece o fim da escala 6×1. A votação teve um resultado significativo: 75 votos a favor e apenas 1 contra. Essa mudança legislativa foi bem recebida, considerando que a Câmara dos Deputados já havia aprovado o mesmo texto anteriormente. Agora, a proposta segue para o processo de promulgação pelo Congresso Nacional.
Ainda não há uma data oficial para a promulgação, e por isso as novas regras ainda não estão em vigor.
Transição para as novas jornadas de trabalho
A transição para a nova jornada de trabalho será gradual. O início do processo está previsto para ocorrer 60 dias após a promulgação da emenda, que introduzirá, inicialmente, dois dias de descanso remunerado por semana, além da redução da carga horária semanal para 42 horas. Após um ano dessa primeira fase, a jornada máxima será reduzida para 40 horas, respeitando-se a condição de que não haverá redução salarial.

A implementação das novas regras ocasionará uma modificação significativa na rotina de trabalho de muitos profissionais. Se o Congresso promulgar a emenda ainda em outubro, a primeira fase das mudanças poderá começar em dezembro de 2026.
É importante ressaltar que haverá uma estrutura de transição, que permitirá que os trabalhadores se adaptem a essa nova realidade laboral. Desta forma, a expectativa é que a mudança traga benefícios aos trabalhadores, proporcionando mais tempo para descanso e lazer, além de potencialmente melhorar a qualidade de vida.
Para os trabalhadores que estiverem sob a nova regulamentação, a estrutura de trabalho padrão será de cinco dias de trabalho seguidos de dois dias de descanso remunerado, com um dos dias de folga preferencialmente aos domingos. No entanto, essa folga dominical não será obrigatória para todas as categorias.
Os acordos coletivos poderão aprovar escalas distintas, desde que as folgas sejam compensadas no mesmo mês, garantindo o respeito ao descanso semanal. Além disso, os terceirizados que atuam no serviço público terão um prazo de 12 meses para se adequar à nova escala.

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