ANEEL consulta para retirada de PIS/Cofins em energia

A ANEEL está recebendo contribuições até 30 de outubro de 2026 para uma proposta que visa retirar PIS/Pasep e Cofins de contratos de energia elétrica.

Essa medida busca adequar os preços regulados à recente reforma tributária e evitar que encargos antigos continuem sendo cobrados após as mudanças nas leis fiscais.

A proposta se aplica a contratos de geração e comercialização de energia que foram estabelecidos antes de 16 de janeiro de 2025, com o intuito de preservar o equilíbrio dos valores acordados.

ANEEL consulta PIS/Cofins

A participação é aberta a empresas e entidades, proporcionando uma oportunidade para que diferentes interessados apresentem suas sugestões à ANEEL.

Objetivo da proposta de ajuste tributário

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está realizando uma consulta pública até 30 de outubro de 2026 para coletar contribuições sobre uma proposta que visa retirar os componentes de PIS/Pasep e Cofins de contratos de energia elétrica. Essa iniciativa busca adequar os preços regulados às mudanças tributárias mais recentes e evitar a permanência de encargos antigos que não refletem a nova realidade tributária.

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É importante destacar que essa consulta não implica um desconto automático nas contas de energia, mas sim uma abertura para que a sociedade se manifeste sobre o assunto. Os interessados podem enviar suas sugestões para o e-mail [email protected], participando formalmente da Consulta Pública 039/2026.

Contratos afetados e parâmetros

A proposta abrange especificamente contratos de geração e comercialização de energia elétrica, assim como encargos setoriais. A ANEEL tem como objetivo manter o equilíbrio dos valores acordados, especialmente para aqueles contratos com preços formados antes de 16 de janeiro de 2025, já que esses não consideravam as condições das reformas tributárias posteriores.

Os contratos firmados após essa data não serão afetados pela proposta, uma vez que as empresas envolvidas já teriam a possibilidade de ajustar seus preços com base nas novas regulatórias tributárias. Além disso, a ANEEL estabeleceu percentuais específicos para a retirada de PIS/Cofins como parte do reequilíbrio contratual:

  • Regime cumulativo: 3,65%
  • Regime não cumulativo: 9,25%
  • Regime misto: Média ponderada aplicável.

Esses percentuais são apenas parâmetros e não garantem uma redução nas faturas, já que o efeito final dependerá da regulação e das etapas de implementação.

A ANEEL justifica essa mudança pela necessidade de evitar cobranças indevidas e distorções nos custos que possam resultar da manutenção de tributos que já não existem devido à criação do IBS e da CBS.

Embora a consulta pública permita a participação de empresas e entidades, isso não garante que os consumidores tenham direito a reembolsos individuais de valores pagos, uma vez que a aplicação das mudanças exigirá a cooperação de várias partes no setor elétrico, incluindo Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e distribuidoras.