Lei de Cotas: avaliação de diabetes tipo 1 e Tourette

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orienta que o diagnóstico de diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não garante, por si só, o enquadramento nas vagas da Lei de Cotas.

As orientações, divulgadas em outubro de 2026, exigem uma análise individualizada das limitações e barreiras enfrentadas por cada pessoa com estas condições.

Pessoas com diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette podem ser reconhecidas como deficientes, desde que cumpram os critérios legais estabelecidos.

Lei de Cotas

A análise deve considerar os impedimentos de longo prazo, a eficácia das limitações nas atividades e os apoios necessários para garantir a participação social.

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Avaliação individualizada e critérios da Lei de Cotas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que o diagnóstico de diabetes tipo 1 ou de síndrome de Tourette não garante, por si só, a inclusão nas vagas reservadas pela Lei de Cotas. Em orientações divulgadas em 22 de outubro de 2026, o Ministério determinou que uma análise individualizada é necessária para entender as limitações e impedimentos que o indivíduo enfrenta, assim como as barreiras à sua participação social.

Essas diretrizes visam assegurar que a avaliação leve em consideração não apenas o diagnóstico clínico, mas também a realidade vivida pela pessoa, permitindo uma definição mais precisa sobre seu enquadramento nas categorias de pessoas com deficiência. Portanto, é fundamental que a avaliação dos critérios de deficiência siga a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Documentação e laudos necessários

Para assegurar a conformidade com a Lei de Cotas, as empresas devem fornecer um laudo caracterizador legível e completo para cada funcionário que se declare como pessoa com deficiência. Simplesmente registrar o código CID não é suficiente. O laudo deve incluir informações detalhadas sobre a condição de saúde, como as limitações nas atividades e as barreiras enfrentadas no desempenho das funções sociais e laborales.

Entre os elementos que devem ser considerados no laudo estão a descrição do impedimento, as evidências funcionais que limitem as atividades, as barreiras que dificultam a participação na sociedade e a comprovação adicional através de exames e relatórios relevantes. A análise minuciosa desses documentos é essencial para evitar que diagnósticos sejam utilizados indevidamente para o preenchimento das vagas oferecidas pela legislação.

Dessa forma, as empresas devem manter uma documentação rigorosa que pode ser sujeita a auditoria, com o objetivo de garantir que as práticas estejam em conformidade com a Lei de Cotas, evitando penalizações e promovendo a inclusão verdadeira no ambiente de trabalho.