O exame demissional é uma etapa crucial na rescisão do contrato de trabalho, tendo como objetivo avaliar a saúde do trabalhador no momento da saída da empresa.
A avaliação médica considera se o profissional está apto ou inapto para o trabalho, com foco específico nas doenças ocupacionais e na incapacidade relacionada à função exercida.
Entre as situações que podem resultar em um laudo de inaptidão estão a presença de doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo e problemas de coluna, que afetam a capacidade do trabalhador em desempenhar suas funções.

O que pode reprovar no exame demissional?
O exame demissional tem como objetivo avaliar a saúde do trabalhador e identificar se ele está apto ou inapto ao deixar a empresa. Doenças reprovam exame demissional quando o médico encontra condições que possam incapacitar o funcionário para o trabalho, como doença ocupacional, sequela de acidente de trabalho ou incapacidade permanente. Lesões relacionadas ao trabalho, como tendinite, problemas de coluna e perda auditiva, podem levar ao resultado de inapto.
Não é o fato de ter uma doença que causa a reprovação, mas a relação entre essa condição e a capacidade de desempenhar as funções. Doenças comuns como gripe, diabetes controlada ou hipertensão não geram inaptidão, a menos que exista uma incapacidade significativa no momento do exame ou que sejam condições ligadas diretamente ao trabalho.
O que acontece se eu estiver doente no exame demissional?
Se a doença é comum e está sob controle, o trabalhador normalmente é considerado apto. No entanto, se for identificada uma incapacidade ou uma doença ocupacional, o médico pode classificar o trabalhador como inapto. A entrega de atestados ou laudos médicos ao médico do trabalho é crucial, pois ele pode solicitar exames adicionais e, se necessário, encaminhar o caso para o INSS.
Além disso, se a doença for ocupacional, o trabalhador pode ter direito a benefícios e até estabilidade no emprego. Por outro lado, se a condição não for relacionada ao trabalho, o processo de rescisão geralmente continua independentemente.
O que acontece se eu tiver pressão alta no exame demissional?
A hipertensão, por si só, não reprova o trabalhador no exame demissional. O médico avaliará se a pressão está controlada e se existe risco que a impeça de trabalhar. Na maioria dos casos, trabalhadores com hipertensão controlada são considerados aptos.
No entanto, se os níveis de pressão forem elevados e trouxerem sintomas, o médico pode recomendar um tratamento ou realizar um acompanhamento mais profundo. A hipertensão não é considerada doença ocupacional e, portanto, não resulta em estabilidade por causa disso.
Fazer o exame demissional é obrigatório?
Sim, conforme a norma regulamentadora NR-7 e o artigo 168 da CLT, o exame demissional é obrigatório na maioria das rescisões contratuais e deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato. O custo do exame é de responsabilidade da empresa e, em algumas situações específicas, o exame pode ser dispensável se houver exames ocupacionais realizados recentemente.
O trabalhador deve comparecer na data marcada, pois a recusa não justificada pode ser considerada falta. A falta do exame pode levar a autuações para a empresa e implicações na comprovação do estado de saúde do trabalhador ao se desligar.
O que devo falar no exame demissional?
É imprescindível que o trabalhador seja honesto sobre sua saúde durante o exame demissional, incluindo qualquer desconforto, doença ou uso de medicações. Essa transparência é essencial para proteger os direitos do trabalhador, já que doenças reprovam exame demissional se não forem registradas, dificultando a comprovação de que surgiram durante o contrato.
O trabalhador deve informar sobre condições como dores, alergias, ou qualquer sintoma que possa estar relacionado ao trabalho. Além disso, é recomendável levar laudos e receitas médicas que sustentem as condições de saúde. Os dados compartilhados são sigilosos e protegidos pela LGPD, devendo ser utilizados apenas para a avaliação do exame.

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