O exame demissional é uma obrigação do empregador que deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho. Se não for feito, a empresa pode enfrentar multas e complicações legais, enquanto o trabalhador pode ser impactado em diferentes aspectos de sua rescisão.
Multa por não realizar o exame demissional
O não cumprimento da realização do exame demissional pode acarretar à empresa uma multa administrativa. Importante ressaltar que, em regra, o trabalhador não perde as verbas de rescisão nem a baixa na carteira de trabalho, visto que a responsabilidade pela realização do exame é do empregador. Este deve assegurar que o exame demissional seja realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho. A falta desse exame pode dificultar a defesa da empresa em ações trabalhistas futuras.
O valor da multa aplicada varia conforme a tabela da NR-28 e depende da gravidade da infração e da quantidade de empregados envolvidos. Além disso, a empresa pode ser autuada pela fiscalização do trabalho, que utiliza o eSocial para cruzar informações pertinentes ao desligamento e ao exame. Vale lembrar que o trabalhador não é penalizado com a multa, mas pode perder a prova do seu estado de saúde se não realizar o exame, dificultando a comprovação de doenças ocupacionais que venham a surgir posteriormente.

O que é o exame demissional?
O exame demissional é uma avaliação médica ocupacional que ocorre no momento do desligamento do empregado, conforme preconizado na NR-7. Este exame visa registrar o estado de saúde do trabalhador e gera o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve ser emitido em duas vias, uma para o empregado e outra para o arquivo da empresa. O exame deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão, incluindo pedidos de demissão e término de contrato por prazo determinado.
A NR-7 permite que o exame demissional seja dispensado caso o último exame ocupacional tenha sido realizado há menos de 135 dias em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para grau 3 e 4. Essa dispensa é válida desde que não haja mudança de função ou exposição a novos riscos nesse intervalo.
Impactos no acerto e na baixa da carteira
O pagamento das verbas rescisórias não pode ser condicionado à realização do exame demissional. Assim, o efeito do atraso na realização do exame não deve interferir no prazo de 10 dias para o acerto das rescisões. A empresa deve seguir o cronograma legal de pagamento, mesmo que o ASO ainda não tenha sido obtido, e não pode usar a falta do exame como justificativa para atrasar esse processo.
A baixa na carteira de trabalho também não depende do exame demissional. A empresa é obrigada a registrar o desligamento no prazo legal, independentemente da emissão do ASO. Na prática, o ideal é que o exame seja agendado previamente, para que o documento esteja disponível no momento da rescisão, evitando, assim, complicações com o eSocial e assegurando que o trabalhador receba todos os seus direitos no tempo correto.

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