A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, prevê perdão de dívidas tributárias do microempreendedor individual (MEI) a partir de 2027.
Além do perdão, a legislação estabelece um teto de faturamento anual de R$ 110 mil em 2027, que aumentará para R$ 140 mil em 2028.
O perdão abrange créditos federais de MEIs inscritos ou não na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, e o empreendedor deve cumprir certas condições para se beneficiar.

Critérios para o perdão de dívidas do MEI
A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, prevê o perdão de dívidas do MEI em relação a determinadas obrigações tributárias federais a partir de 2027. Essa remissão abrange créditos de responsabilidade de microempreendedores individuais que estejam devidamente registrados e que tenham dívidas com a União até 13 de outubro de 2026. No entanto, é importante destacar que essa legislações não incluem empréstimos ou qualquer tributo em atraso.
Os empreendedores que se enquadram nessa medida deverão atender a requisitos específicos. Para manter o benefício do perdão, é necessário que o MEI esteja em conformidade com suas obrigações previdenciárias e que mantenha seus pagamentos em dia nos seis meses subsequentes à implementação da norma. Além disso, é essencial que faça o requerimento dentro do prazo estipulado pela legislação e, caso haja ações judiciais relacionadas aos créditos, o empreendedor deve comprovar a desistência de tais valores.
Os valores que já foram quitados antes da vigência da lei não geram direito a restituição ou compensação, ou seja, o perdão não se traduz em um retorno financeiro ao empreendedor, mas sim na extinção das dívidas qualificadas.
Aumento do teto de faturamento para MEI
A legislação também determina um aumento no teto de faturamento do MEI. O limite atual de R$ 81 mil permanece em vigor até 2026 e subirá para R$ 110 mil em 2027. Em 2028, esse teto será elevado para R$ 140 mil. Vale ressaltar que esse aumento será gradual e se baseará na receita bruta e não no lucro líquido. Empreendedores que abriram seus CNPJs em 2027 ainda poderão ter um limite proporcional correspondente aos meses de atividade, calculado como R$ 9.166,67 por mês.
Além disso, é fundamental que os microempreendedores se atentem às diretrizes e orientações da Receita Federal para garantir que se mantenham dentro dessas novas faixas de faturamento, contabilizando devidamente as renúncias de receita previstas nas leis orçamentárias relevantes.
Preparação do empreendedor para 2027
Para se preparar para as mudanças em 2027, os MEIs devem organizar suas finanças e separar suas dívidas federais das demais obrigações financeiras, como dívidas bancárias ou municipais, uma vez que cada uma dessas categorias possui regulamentações distintas. Além disso, deve-se prestar atenção aos vencimentos das contribuições que ocorrerem nos primeiros seis meses do ano, visto que o não cumprimento dessas obrigações pode levar ao cancelamento do perdão.
A implementação do perdão de dívidas será disciplinada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que divulgará os procedimentos a serem seguidos. É aconselhável que os empreendedores fiquem atentos às informações oficiais e não se deixem guiar por comunicações informais sobre o tema.

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