Entenda a obrigatoriedade da biometria
Com a aproximação das eleições, muitos eleitores têm se questionado sobre a necessidade de se registrar as impressões digitais para poder votar. Contudo, é importante esclarecer que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a coleta de biometria não é uma condição obrigatória para que o eleitor exerça seu direito ao voto. O que realmente importa é que o título eleitoral esteja em situação regular no cadastro mantido pela Justiça Eleitoral.
Atualmente, cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui biometria cadastrada, o que compreende principalmente aqueles que regularizaram seus títulos entre 2020 e 2022, durante o período em que esse serviço estava suspenso devido à pandemia. Portanto, a dúvida sobre se é possível votar sem biometria é relevante e deve ser esclarecida para evitar equívocos e inseguranças no dia da votação.
Como funciona a identificação na urna
No dia da votação, os eleitores que não têm biometria cadastrada poderão ser habilitados a votar informando o ano de nascimento, que será verificado pelo sistema da urna eletrônica. Para esses eleitores, o essencial é apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho, uma vez que o título de eleitor em si não é considerado um documento obrigatório para a votação.

É válido ressaltar que, mesmo aqueles que possuem biometria cadastrada, caso a urna não reconheça a impressão digital durante a votação, a mesa receptora poderá realizar novas tentativas de identificação. Se necessário, também poderá pedir o ano de nascimento como alternativa. Portanto, votar sem biometria é viável, desde que o eleitor esteja seguindo as orientações adequadas e mantenha seu título eleitoral regularizado.
Procedimentos para realizar o cadastro de biometria
Caso o eleitor opte por realizar o cadastro de biometria, este deve comparecer pessoalmente em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, já que a coleta das digitais é um procedimento que requer a presença física do eleitor. O primeiro passo é acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais para iniciar o processo de pré-cadastro.
Em seguida, é necessário comparecer ao cartório eleitoral correspondente a sua zona de domicílio, levando um documento oficial de identificação com foto. No cartório, um atendente coletará as impressões digitais e uma nova fotografia do eleitor. O processo é geralmente rápido, levando apenas alguns minutos. É crucial que o eleitor verifique os prazos para realização deste cadastro, pois o serviço pode ser suspenso próximo à data das eleições.

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