O que é o Refis de Assis?
O programa Refis de Assis é uma iniciativa criada pela administração municipal para fornecer uma oportunidade de regularização de débitos pendentes, tanto tributários quanto não tributários. Através desse programa, os cidadãos e empresários da cidade de Assis podem quitar suas dívidas com condições especiais, beneficiando-se de descontos significativos que podem chegar a até 100% sobre juros e multas acumulados até o final do ano de 2025.
Qual o prazo para adesão?
A adesão ao Refis de Assis deve ser realizada até o dia 25 de setembro de 2026. Durante esse período, os devedores têm a oportunidade de regularizar suas situações financeiras e evitar complicações futuras com a dívida ativa da prefeitura.
Benefícios do Refis para a população
O programa Refis de Assis apresenta diversas vantagens para os contribuintes, incluindo:
- Descontos significativos: possibilita a redução de até 100% de juros e multas, facilitando a quitação das dívidas.
- Facilidades de pagamento: os débitos podem ser parcelados em até 10 vezes, tornando o processo de regularização mais acessível.
- Evita a execução fiscal: ao regularizar as dívidas, os contribuintes evitam possíveis ações de execução fiscal que podem resultar em complicações adicionais.
Como funciona o desconto de 100%?
Para se beneficiar do desconto total sobre juros e multas, o contribuinte pode optar pela quitação em uma única parcela ou em até 10 parcelas. Ao escolher a opção de parcelamento, é necessária a realização de um pagamento de entrada de 30% do total da dívida na data da adesão, sendo o restante dividido em até nove parcelas mensais.
Modalidades de parcelamento disponíveis
O Refis de Assis oferece várias opções de parcelamento com diferentes percentuais de desconto:
| Pagamento | Desconto em juros e multas |
|---|---|
| Parcela única | 100% |
| Até 10 parcelas, com entrada de 30% | 100% |
| 2 parcelas | 90% |
| 3 parcelas | 80% |
| 4 parcelas | 70% |
Documentação necessária para adesão
Os interessados em aderir ao Refis precisam apresentar certa documentação que varia conforme a natureza da dívida:
- Débitos em nome de pessoa física: precisam de documento de identidade e, se aplicável, contrato social do negócio.
- Débitos em nome de terceiros: podem demandar a apresentação de escritura, matrícula ou contrato de compra e venda, conforme o caso.
- Em caso de falecimento: será necessário apresentar o inventário e a certidão de óbito.
Consequências de não aderir ao Refis
Os contribuintes que não aproveitarem o Refis dentro do prazo estipulado podem enfrentar sérios problemas. A prefeitura poderá encaminhar as dívidas não regularizadas para execução fiscal a partir de 1º de novembro de 2026, sem notificação prévia. Isso pode resultar em bloqueios na conta bancária, penhora de bens e outras complicações que dificultarão ainda mais a regularização.
Como se inscrever no programa
A adesão ao Refis de Assis deve ser realizada de forma presencial no Via Fácil, localizado na Avenida Rui Barbosa, 926, Centro, em frente à Prefeitura. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. O requerimento pode ser feito pelo próprio contribuinte ou um procurador legalmente constituído.
Quem pode participar do Refis?
Podem participar do Refis qualquer cidadão ou empresa que possua débitos tributários ou não tributários com a administração municipal, desde que esses débitos tenham vencido até 31 de dezembro de 2025. A lei deixa claro que as dívidas referentes ao ano de 2026 não podem ser incluídas.
A importância da regularização de débitos
A regularização das dívidas através do Refis é essencial, pois além de evitar complicações jurídicas e financeiras, proporciona uma nova chance para que os contribuintes possam reestabelecer sua saúde financeira. Esses programas de renegociação são oportunidades valiosas para quem deseja reorganizar sua vida financeira e sair da inadimplência.

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