Pensão alimentícia tem décimo terceiro? Entenda as regras

A pensão alimentícia pode sim ter incidência de décimo terceiro, dependendo do percentual fixado sobre os rendimentos de quem paga.

Essa situação é explicada pelo Tema 192 do STJ, que determina que a pensão alimentícia em percentual também incide sobre o 13º e o terço de férias.

É importante saber que apenas a pensão fixada em valor fixo pode não ter essa incidência, dependendo do que está estabelecido na sentença ou no acordo.

pensão alimentícia

Entender como a pensão alimentos funciona em relação ao 13º salário ajuda tanto quem paga quanto quem recebe a evitar conflitos e cobranças indevidas.

Valor do décimo terceiro para quem recebe pensão

Quando a pensão alimentícia é fixa em percentual sobre a remuneração de quem paga, esse percentual também se aplica ao 13º salário e ao terço de férias. É importante ressaltar que a pensão não gera um décimo terceiro propriamente dito, mas a sua incidência pode resultar em um valor maior a ser recebido nos meses de novembro e dezembro. O pagamento do décimo terceiro deve ser realizado em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda, geralmente, até 18 de dezembro.

Por exemplo, se a pensão é de 30% e o 13º líquido do pagador é de R$ 4.000, o valor a ser recebido referente à gratificação natalina será de R$ 1.200. Essa questão é regulamentada pelo Tema 192 do STJ, que estabelece as diretrizes sobre a incidência do percentual da pensão no 13º salário.

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Quem tem direito a pensão alimentícia?

O direito à pensão alimentícia é garantido principalmente aos filhos menores de 18 anos e aos filhos de até 24 anos que estejam cursando uma graduação ou um curso técnico, sempre que comprovarem necessidade. Também é assegurado aos filhos com deficiência, independentemente da idade. Em circunstâncias específicas, ex-cônjuges e ex-companheiros podem ter direito à pensão quando demonstram dependência econômica, assim como os avós podem ser convocados a prestar auxílio quando os pais não têm como arcar com a pensão.

Não existe um percentual fixo estabelecido por lei; o que frequentemente se observa nas decisões judiciais é que os valores giram em torno de 20% a 30% dos rendimentos líquidos. O término do pagamento da pensão para filhos que completam 18 anos deve ser determinado por meio de uma decisão judicial. Portanto, o pagador não pode simplesmente interromper os pagamentos sem a devida autorização da Justiça.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Os trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles que atuam nos setores urbano, rural e doméstico, assim como os aposentados e pensionistas do INSS, têm direito ao décimo terceiro salário. Por outro lado, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e estagiários não têm direito a esse benefício, uma vez que a gratificação não é prevista por lei para essas categorias.

O valor do 13º salário é calculado com base em um doze avos da remuneração mensal por cada mês trabalhado. Para a primeira parcela, o prazo de pagamento é até 30 de novembro e, para a segunda, até 18 de dezembro. Importante frisar que a pensão alimentícia não dá direito a um décimo terceiro salário, uma vez que não se trata de salário ou benefício previdenciário.

Nova lei da pensão alimentícia

A recente Lei 15.479, sancionada em 29 de julho de 2026, trouxe mudanças significativas à legislação sobre pensão alimentícia, introduzindo o artigo 529-A ao Código de Processo Civil. Essa lei permite que o beneficiário solicite uma transferência bancária mensal automática da conta do devedor para a sua própria conta, garantindo assim o recebimento regular da pensão.

Caso não haja saldo na conta do devedor na data do débito, o banco é obrigado a comunicar essa falta de fundos. Além disso, ativos financeiros do devedor podem ser bloqueados até que a dívida seja saldada. Essa norma soma-se ao desconto direto em folha de pagamento, já previsto na legislação, e outros mecanismos de execução que incluem penhoras e protestos por atraso recente nos pagamentos.

Por fim, o reajuste das pensões vinculadas ao salário mínimo é feito automaticamente, enquanto parcelas fixas em reais dependem de cláusulas de correção ou pedidos de revisão. Desta forma, é essencial que os envolvidos na questão da pensão alimentícia estejam atentos às regras e suas possíveis atualizações para garantir uma maior conformidade nas obrigações financeiras.