O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou orientações sobre a Lei de Cotas relacionada ao diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette.
Essas diretrizes, publicadas em 22 de outubro de 2026, ressaltam que ter esses diagnósticos não garante automaticamente a inclusão nas vagas reservadas.
A análise deve considerar a individualidade das condições, bem como as limitações enfrentadas por cada pessoa nas atividades cotidianas.

O objetivo é assegurar que a inclusão das pessoas com deficiência nas vagas de emprego respeite critérios legais e técnicos bem definidos.
Como funciona a avaliação exigida pela Lei de Cotas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que condições como diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette não garantem automaticamente à pessoa o enquadramento nas vagas destinadas pela Lei de Cotas. Segundo as orientações publicadas em 22 de outubro de 2026, a avaliação deve ser feita de forma individualizada, levando em conta os impedimentos de longo prazo, as limitações nas atividades e as barreiras sociais enfrentadas.
Dessa forma, o reconhecimento como pessoa com deficiência depende da comprovação dos requisitos legais para o preenchimento das vagas. Essa análise busca evitar que pessoas que não se enquadram nas condições determinadas pela lei sejam incluídas nas cotas, mantendo assim a intenção da legislação de promover a inclusão efetiva.
Quais informações devem constar nos laudos
A orientação da Secretaria de Inspeção do Trabalho estabelece que, para o reconhecimento no âmbito da Lei de Cotas, a empresa deve apresentar laudos caracterizadores legíveis e completos para cada empregado classificado como pessoa com deficiência. É importante ressaltar que o mero registro do código CID não é considerado suficiente.
Os laudos devem conter informações detalhadas, incluindo a descrição do impedimento, evidências funcionais das limitações e barreiras que o trabalhador enfrenta, além de qualquer apoio necessário. O auditor-fiscal da corporação poderá solicitar informações adicionais caso o material apresentado não satisfaça os critérios exigidos pela legislação.
Diabetes e Tourette seguem orientações específicas
Embora a condição de diabetes tipo 1 seja reconhecida na Lei 15.439/2026, isso não implica inclusão automática na cota trabalhista. O mesmo se aplica à síndrome de Tourette, que deve ser analisada segundo a Orientação Técnica 25/2026 e a Lei 15.492/2026.
Portanto, a análise dessas condições busca garantir que apenas aqueles que realmente comprovem as dificuldades previstas na legislação sejam elegíveis para as vantagens da Lei de Cotas.
Consequências para empresas e trabalhadores
As empresas têm a obrigação de manter uma documentação adequada, o que inclui laudos que justifiquem os registros de pessoal. Para os trabalhadores, isso significa a necessidade de um relatório que detalhe de forma concreta os impactos das suas condições, incluindo limitações e barreiras. A uniformização das orientações também visa garantir a consistência nas avaliações realizadas pelos auditores em todo o país.
É crucial entender que o diagnóstico médico por si só não determina o enquadramento legal para as cotas. A análise deve refletir as limitações e as barreiras enfrentadas por cada trabalhador, a fim de assegurar uma aplicação justa da Lei de Cotas.

Sou Redator e Desenvolvedor com mais de 6 anos de experiência. Formado em tecnólogo em TI, Pai do Pedro, estou sempre me atualizando com novas técnicas de SEO e Copywriting.

