A multa rescisória e o FGTS: prazo e saque explicados

A multa rescisória é paga juntamente com o saldo do FGTS. Veja como e quando isso acontece.

O que cai primeiro, o FGTS ou a multa rescisória?

A multa rescisória FGTS e o saldo do FGTS são liberados simultaneamente para saque após a rescisão do contrato de trabalho. Isso ocorre porque ambos dependem do mesmo recolhimento feito pela empresa. O saldo da conta é formado pelos depósitos mensais que correspondem a 8% do salário do trabalhador, enquanto a multa de 40% é aplicada sobre esses valores quando a empresa efetua a guia da rescisão.

Os valores ficam disponíveis para saque após a finalização e processamento da rescisão nos sistemas oficiais. Caso a empresa não realize o pagamento da guia, o envio dos valores para saque pode ser atrasado, e a multa rescisória poderá ficar indisponível até que a situação seja regularizada, o que pode gerar cobranças pelo trabalhador.

multa rescisória FGTS

Além disso, para aqueles que optaram pelo saque-aniversário, apenas a multa de 40% será liberada, enquanto o saldo total permanecerá bloqueado conforme a regra deste tipo de saque.

Quanto tempo leva para a multa de 40% do FGTS cair?

A empresa possui um prazo de até 10 dias corridos após a rescisão para depositar a multa rescisória FGTS, assim como ocorre com as demais verbas rescisórias. A Caixa Econômica Federal informa que o crédito na conta do FGTS pode ocorrer em até 5 dias úteis após o pedido de saque digital e confirmação dos valores.

É importante destacar que o depósito da multa e a liberação para saque são processos distintos; o trabalhador deve acompanhar o status de seus valores no aplicativo do FGTS. Caso o prazo de 10 dias expire sem o depósito, a empresa poderá ser penalizada com multas administrativas e o trabalhador terá direitos de cobranças na Justiça.

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O atraso no pagamento das verbas rescisórias pode resultar em multas e outros encargos para a empresa, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nos casos de rescisão indireta ou decisões judiciais, o pagamento da multa rescisória acontece após a homologação do acordo, e o prazo para o recolhimento costuma ser menor.

Como é feito o pagamento da multa rescisória do FGTS?

A empresa é responsável por calcular a multa de 40% sobre todos os depósitos realizados na conta do FGTS durante o período de trabalho do funcionário. Esse cálculo é formalizado por meio da emissão da guia no FGTS Digital, que substitui a antiga Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), e o valor correspondente é creditado na conta vinculada do trabalhador na Caixa.

Por exemplo, se um trabalhador possui um total de R$ 10.000 em depósitos no FGTS, a multa rescisória será de R$ 4.000. Em casos de demissão por acordo, essa porcentagem é reduzida para 20%, resultando em R$ 2.000. A multa abrange todos os depósitos, incluindo aqueles que já foram retirados ao longo do contrato.

Após o pagamento da guia, o trabalhador pode solicitar o saque da multa pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa. Ele pode optar por ter o valor creditado em conta bancária ou em atendimento na agência, levando consigo um documento de identidade e, quando necessário, o termo de rescisão.

Como saber se a multa rescisória já está liberada para saque?

Para verificar a disponibilidade da multa rescisória FGTS, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS ou o site da Caixa e consultar o extrato de sua conta vinculada. É necessário checar se a multa aparece como um lançamento e se a opção de saque-rescisão está disponível.

Se a multa estiver registrada, mas o saque ainda não for permitido, pode ser que a rescisão esteja em processamento, situação que costuma exigir alguns dias úteis para resolução. Nesse caso, é aconselhável aguardar e realizar uma nova consulta posteriormente.

Caso a multa não apareça após 10 dias da rescisão, o trabalhador deve solicitar à empresa o comprovante de pagamento da guia e o termo da rescisão, os quais são fundamentais para verificar se os valores foram oficialmente recolhidos. Se a situação não for resolvida, o trabalhador pode recorrer ao seu sindicato, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou um advogado, apresentando a documentação necessária. Além disso, é essencial verificar se a opção de saque escolhida é a correta, pois aqueles que optaram pelo saque-aniversário verán apenas a multa liberada, enquanto os que escolheram o saque-rescisão terão acesso tanto ao saldo total quanto à multa.