Aprendiz recebe décimo terceiro?
O jovem aprendiz tem o direito garantido por lei de receber o décimo terceiro salário. Esse benefício é mencionado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que caracteriza o contrato de aprendizagem como um tipo de contrato de trabalho formal, ao contrário do estágio, que não gera vínculo empregatício.
O décimo terceiro é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Para isso, é considerado um doze avos do salário do aprendiz para cada mês completo de serviço. Assim, se o aprendiz trabalhar os doze meses do ano, ele terá direito ao salário integral como décimo terceiro, ou seja, um mês de salário. Caso ele tenha trabalhado apenas parte do ano, o valor a ser recebido será proporcional ao período efetivamente trabalhado.
O pagamento do décimo terceiro acontece em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, seguindo o mesmo cronograma aplicável aos demais trabalhadores registrados sob a CLT.

É importante ressaltar que, mesmo em casos de rescisão antecipada do contrato, o aprendiz tem direito ao décimo terceiro proporcional. Esse valor será quitado juntamente com as verbas rescisórias devidas ao término do contrato.
Quais são os 4 direitos do jovem aprendiz?
Além do décimo terceiro, a Lei nº 10.097, de 2000, assegura um conjunto abrangente de direitos ao jovem aprendiz, equiparando sua situação à de outros trabalhadores contratados sob a CLT. Entre esses direitos, podemos destacar:
- Carteira de trabalho assinada: O contrato deve ser registrado na Carteira de Trabalho Digital, assegurando a formalização da experiência profissional do aprendiz.
- Salário mínimo-hora: O aprendiz tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo-hora, que atualmente é de sete reais e trinta e sete centavos, proporcional ao número de horas trabalhadas.
- Jornada de trabalho reduzida: O aprendiz pode ter uma carga de até seis horas diárias. Essa jornada pode ser estendida para até oito horas quando incluem as atividades teóricas do programa de aprendizagem, respeitando o tempo dedicado aos estudos regulares.
- Férias, décimo terceiro e FGTS: Além do décimo terceiro, o aprendiz tem direito a trinta dias de férias remuneradas por ano, preferencialmente durante os recessos escolares, assim como ao recolhimento do FGTS, com alíquota reduzida de dois por cento sobre o salário.
Esses direitos garantem que o aprendiz tenha uma experiência de trabalho digna e justa, contribuindo para seu desenvolvimento profissional e pessoal.

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