Entenda a Nova Regra do Minha Casa Minha Vida
A Prefeitura de São Paulo implementou um novo fluxo destinado a identificar e classificar indivíduos e famílias que se encontram em situação de rua ou que tiveram um histórico associado a essa condição, no contexto do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Essa determinação foi oficializada em 26 de agosto de 2026 e é aplicável aos atendimentos realizados pelo MCMV/FAR no município.
A nova regulamentação exige um cadastro que esteja devidamente atualizado, uma análise socioassistencial e a comprovação de que os candidatos atendem aos critérios de elegibilidade estabelecidos.
Critérios de Elegibilidade para Inscrição
Para que indivíduos ou famílias possam ser habilitados no programa, é necessário que estejam:

- vivendo em situação de rua ou possuam um histórico que indique essa condição, além de estarem acompanhados pela rede socioassistencial de São Paulo, que inclui a Proteção Social Básica ou Especial;
- participando de um programa de moradia temporária.
Adicionalmente, é mandatório que os candidatos tenham o CadÚnico atualizado, estejam dentro do déficit habitacional da região e respeitem o teto de renda da Faixa Urbano 1, que em 2026 é de R$ 3.200 de renda bruta familiar mensal.
Vale lembrar que esses requisitos se somam aos critérios federais existentes do programa Minha Casa Minha Vida.
O Papel do CadÚnico na Habilitação
O Cadastro Único (CadÚnico) é um elemento essencial no processo de habilitação. Ele serve como um instrumento que reúne informações sobre a situação socioeconômica das famílias, permitindo que o governo identifique quem se qualifica para programas sociais. Para participar do MCMV, não apenas é preciso ter o CadÚnico, mas ele deve estar atualizado e refletir a realidade da família.
Histórico de Seis Meses: Por Que é Necessário?
Outro requisito imposto pela nova portaria é o registro do início da situação de rua do candidato. Esse registro deve comprovar um histórico mínimo de seis meses, uma exigência que se faz necessária para a melhor qualificação da demanda. Essa informação ajuda a identificar a vulnerabilidade social da pessoa ou família, priorizando aqueles que realmente precisam de apoio.
Como a Pontuação Cumulativa Funciona?
A nova normativa introduz um sistema de pontuação que visa classificar as demandas de maneira mais eficaz. Cada fator de vulnerabilidade social identificado nos candidatos gera 1 ponto, e o máximo que uma família pode acumular é de 9 pontos. Alguns dos critérios que geram pontuação incluem:
- Presença de crianças ou adolescentes na família;
- Mulheres grávidas ou que sejam chefes de família;
- Pessoas que se identificam como trans;
- Idosos ou indivíduos com deficiência;
- Histórico de rua vinculado a redes sociais ou abrigos temporários;
- Pessoas indígenas;
- Participação em projetos relacionados ao PNTC PopRua.
Cabe destacar que, mesmo que vários membros da família atentem a uma mesma condição de vulnerabilidade, apenas um ponto é concedido. Em caso de empates nas classificações, regras adicionais, incluindo sorteios eletrônicos, serão aplicadas.
Documentação Necessária para Participação
No processo de habilitação, a verificação da documentação é uma etapa crucial. Os documentos exigidos incluem:
- Identificação pessoal;
- CPF;
- Folha-resumo do CadÚnico;
- Comprovantes da composição familiar e dos critérios declarados.
Além disso, a data que indica o início da situação de rua será registrada para assegurar o cumprimento do período mínimo exigido.
Como a COHAB-SP Analisará os Documentos?
A Companhia Habitacional de São Paulo (COHAB-SP) assumirá a responsabilidade de avaliar a documentação e realizar as entrevistas necessárias. Após essa fase de análise, serão aplicados os critérios de priorização, pontuação e classificação, o que inclui a resolução de eventuais empates.
O resultado preliminar será submetido a uma fase de revisão antes de ser homologado pela Secretaria Municipal de Habitação.
Benefícios para a População em Situação de Rua
A implementação dessas novas regras tem como principal objetivo oferecer uma solução habitacional mais justa e acessível para a população em situação de rua. Com a pontuação cumulativa e a exigência de cadastro atualizado, espera-se que as pessoas mais vulneráveis consigam acesso prioritário ao programa.
O que Fazer em Caso de Empate na Habilitação?
Como mencionado, em caso de empate na pontuação, a portaria propõe critérios adicionais e, se necessário, o uso de sorteio eletrônico para determinar qual candidato será priorizado. Essa medida visa garantir que as decisões sejam justas e transparentes.
Próximos Passos Após a Pré-Habilitação
Uma vez que a pré-habilitação seja realizada, a lista de potenciais candidatos poderá incluir um número de pessoas equivalente ao total de unidades disponíveis, permitindo também a inclusão de suplentes, respeitando um limite de 130% do número total de unidades habitacionais. Essa abordagem visa garantir que, mesmo que alguns candidatos não sejam selecionados na entrega final, haja um número suficiente de suplentes prontos para ocupar as vagas.
Todo o processo será realizado com bastante transparência, e os dados devem ser manuseados com cuidado, conforme estabelecido na regulamentação, que prioriza a proteção das informações pessoais dos candidatos. Assim, a divulgação pública se concentrará apenas nas informações essenciais para identificação e classificação.

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