O empregador pode pagar o 13º salário todo em dezembro?

O pagamento do 13º salário deve seguir regras específicas, e não é permitido que o empregador pague o valor integral todo em dezembro. A legislação estabelece que a primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro.

A primeira parcela do 13º equivale a 50% do salário bruto do mês anterior e pode ser paga a qualquer momento entre fevereiro e novembro, mas deve respeitar o prazo final.

O descumprimento dos prazos pode resultar em multa penalizando a empresa, evidenciando a importância da compreensão dos direitos trabalhistas e das obrigações dos empregadores.

pagar 13º salário todo em dezembro

Enviar pelo WhatsApp compartilhe no WhatsApp

Regras de pagamento do 13º salário

O pagamento do 13º salário deve ser feito em até duas parcelas, conforme estipulado pela Lei 4.749/1965. A primeira parcela, correspondente a 50% do salário bruto do mês anterior, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

Muitas empresas optam por antecipar a primeira parcela, e o trabalhador pode solicitar o adiantamento em janeiro, para que seja pago junto com as férias. Contudo, o pagamento integral do 13º salário todo em dezembro não é permitido, já que isso atrasaria a primeira parcela e geraria penalidades para o empregador.

Impactos do descumprimento do prazo

Se a empresa não efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro, ficará em atraso e poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com uma penalidade estipulada em R$ 170,25 por funcionário afetado. Vale ressaltar que, mesmo que a segunda parcela seja paga corretamente até o prazo estipulado, a multa é aplicada pela falta do pagamento antecipado.

Além disso, a legislação trabalhista não prevê multas para o trabalhador em caso de atraso do 13º salário. Entretanto, convenções coletivas podem estabelecer correções de valores em casos de atrasos. No intuito de assegurar o recebimento do seu pagamento, o empregado deve primeiramente contatar o setor de Recursos Humanos ou o departamento responsável para regularizar a situação. Se não houver solução, o trabalhador pode recorrer ao sindicato, à fiscalização do trabalho ou até mesmo à Justiça do Trabalho.