TSE retoma emissão do título de eleitor em 3 de novembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que retomará a emissão do título de eleitor a partir de 3 de novembro de 2026.

A medida permitirá que os brasileiros solicitem o primeiro título de eleitor e realizem transferências de domicílio eleitoral após vários meses de suspensão dos serviços.

Os serviços ficaram suspensos desde 7 de maio em preparação para as eleições de outubro, e a reabertura é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.750/2026, válida em todo o Brasil.

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Serviços eleitorais retornam em novembro

A partir de 3 de novembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá reabrir o cadastro eleitoral, permitindo que os cidadãos solicitem o primeiro título de eleitor, façam a transferência de domicílio e realizem correções em suas informações cadastrais. Os serviços foram suspensos desde 7 de maio em virtude da preparação para as eleições de outubro. A retomada dos atendimentos está determinada na Resolução TSE nº 23.750/2026 e valerá para todo o Brasil.

Durante o fechamento, alguns serviços permaneceram disponíveis, como a impressão do título já existente e a consulta da situação eleitoral. Após a reabertura, novos pedidos e alterações no cadastro poderão ser realizados.

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Como tirar o primeiro título pelo TSE

Os interessados em obter o primeiro título de eleitor devem iniciar o requerimento por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, que pode ser acessado no site do TSE, ou ainda procurar um cartório eleitoral. Em alguns casos, poderá ser necessário comparecer pessoalmente para a coleta biométrica e a finalização do processo.

Para se organizar, recomenda-se ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação que comprove a nacionalidade brasileira;
  • Comprovante recente de endereço ou de vínculo com o domicílio eleitoral;
  • Comprovante relativo ao serviço militar, quando esse for exigido pelas normas de alistamento.

O primeiro título é gratuito e pode ser solicitado a partir dos 15 anos, embora o voto somente seja permitido aos 16 anos para aqueles que já tiverem completado essa idade no dia da eleição.

Regras para transferência de título

Para realizar a transferência do título de eleitor para outro município, a regra geral exige que o eleitor tenha pelo menos um ano desde o alistamento ou a última transferência, além de um vínculo de, no mínimo, três meses com a nova localidade. Existem exceções que podem ser aplicáveis a determinados grupos ou em situações específicas relacionadas ao trabalho.

Antes de dar início ao pedido de transferência, é importante que o eleitor verifique se há pendências em sua situação eleitoral e eventuais multas. O atendimento presencial pode demandar agendamento, que varia conforme a organização de cada tribunal regional. Com a reabertura prevista para 3 de novembro, o cadastro eleitoral se torna novamente acessível para novas solicitações e alterações, mas mudanças realizadas após a eleição não terão efeito retroativo sobre o pleito que foi encerrado em outubro.